Concurso DETRAN abre vagas para nível fundamental, médio e técnico

Os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) são os órgãos (havendo alguns estados que os tornaram autarquias) do Poder Executivo Estadual que fiscalizam o trânsito de veículos terrestres em suas respectivas jurisdições, no território Brasileiro. Entre suas atribuições está a determinação das normas para formação e fiscalização de condutores.

No território Brasileiro, os DETRANs são responsáveis pela avaliação da capacidade física, mental e psicológica dos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A avaliação é feita pelos serviços médicos e psicológicos existentes nos DETRANs (ou pelos seus credenciados).

Os DETRANs também são responsáveis pelo credenciamento de fabricantes de placas e tarjetas na jurisdição de cada estado. Para o credenciamento as empresas devem demonstrar capacidade jurídica e técnica, além de regularidade fiscal e idoneidade financeira para a produção das placas e tarjetas em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

CONCURSO PUBLICO:

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) divulgou, nesta terça-feira (24), a seleção de técnicos de nível médio para atuarem no órgão. São ofertadas 47 vagas em 18 cidades do estado.

A seleção será feita por avaliação curricular. Os aprovados irão atuar em jornadas de trabalho de 40 horas semanais, em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). O salário é de R$ 1.629,74. A seleção será válida por dois anos, com possibilidade de prorrogação.

São, ao todo, 47 oportunidades para o cargo de Técnico de Nível Médio, distribuídas entre os municípios de Salvador (21); Alagoinhas (1); Camaçarí (2); Catú (2); Feira de Santana (5); Ilhéus (2); Irecê (1); Itaberaba (1); Itabuna (2); Juazeiro (1); Miguel Calmon (1); Morro do Chapéu (1); Paulo Afonso (1); Porto Seguro (1); Riachão do Jacuipe (1); Santo Amaro (1); Vitória da Conquista (2) e Cachoeira (1).

INSTRUÇÕES ESPECIAIS:

  • O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão, conforme
    Portaria nº 2587/2018 publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 04 de abril de 2019, obedecidas às
    normas deste Edital.
  • O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Avaliação Curricular, de caráter
    eliminatório e classificatório, para a função temporária de Professor da Educação Profissional, conforme item
    do Capitulo 2 deste Edital.
  •  O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da
    Homologação do Resultado Final, podendo, antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual
    período, a critério da administração, por ato expresso do Secretário da Educação do Estado da Bahia.
  • O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação para a função de Professor da Educação
    Profissional pelo prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por
    igual período, uma única vez.
  • Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de Contrato REDA
    com o Poder Executivo do Estado da Bahia, salvo as exceções previstas no art. 82 do Decreto estadual nº
    15.805, de 30 de dezembro de 2014.
  •  O Cronograma provisório do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo I deste Edital.

REQUISITOS:

  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
    estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos
    termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  • Tstar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
    Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das funções temporárias;
  • Possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por
    certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
  • Não ter perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do Estado e o prefeito e o vice-prefeito,
    por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08
    (oito) anos;
  • Não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado,
    em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
  • Não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado,
    desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:
    – contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
    – contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a
    falência;
    – contra o meio ambiente e a saúde pública;
    – eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
    – de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o
    exercício da função pública;
    – de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
    – de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
    – de redução à condição análoga a de escravo;
    – contra a vida e a dignidade sexual; e
    – praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
  • Não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por
    órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio
    público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de
    08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
  • Não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional
    competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato
    houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
  • Não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo
    de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder
    Judiciário;
  • No caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado
    compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha
    pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo
    prazo de 08 (oito) anos;
  • Apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo 3
    deste Edital;
  • Cumprir as determinações deste Edital.

A inscrição para o concurso abertas . Para se candidatar, o interessado deve acessar o site da Secretaria de Administração do estado (Saeb), e preencher um formulário, que estará disponível a partir do dia 30.

As inscrições serão gratuitas e poderão ser efetuadas, por meio do endereço eletrônico selecao.ba.gov.br. Os candidatos serão classificados por meio de avaliação curricular.

O contrato destes profissionais será valido pelo período de dois anos, com possibilidade de prorrogação!

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